Decisão

Prefeitura irá isentar zona rural da Cosip

Projeto será encaminhado à Câmara de Vereadores de Pelotas

Foto: Gustavo Vara - Anúncio foi feito na abertura da Feira do Morango

Depois de uma série de reclamações dos moradores da zona rural de Pelotas se tornarem públicas através de manifestações de parlamentares na Câmara Municipal e também noticiadas no Diário Popular, a prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) comunicou, no final da manhã desta segunda-feira (24), que um projeto de lei será encaminhado ao Legislativo para isentar integralmente a área rural da cidade do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A matéria está em construção e deve ser formalmente protocolada em breve.

As queixas registradas são sobre a cobrança indevida da tarifa. Em diferentes oportunidades, a população da zona rural relatava não ter nem poste na frente de casa e, mesmo assim, a cobrança dos R$ 7,27 aparecia na conta de luz. A lei em vigor sobre a Cosip determina que os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como rural, na forma estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estão isentos, desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em áreas não contempladas pelo serviço de iluminação pública. Com a nova legislação que será proposta, a diferença será o critério geográfico. "Independentemente da classificação, toda unidade consumidora localizada em área rural, exercendo ou não atividade rural, será isenta da contribuição", diz o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado.

Sobre a motivação para encaminhar esse projeto de lei para avaliação do Legislativo, a prefeita Paula Mascarenhas afirma que na lei aprovada e em vigor, a intenção era cobrar apenas daquelas unidades consumidoras que realmente tivessem o serviço de iluminação pública na zona rural, mas que após os ajustes promovidos durante a análise, o que ficou efetivamente foi a isenção para unidades consumidoras classificadas como rural, na forma indicada pela Aneel. "Isso estava impossibilitando que a Equatorial isentasse a maioria das pessoas da zona rural. Então, nós vamos enviar um projeto de lei alterando a legislação original e isentando 100% dos imóveis localizados na zona rural, para realmente resolver esse problema. Ele irá beneficiar quem já deveria estar isento, mas não estava em função dessa classificação, e também, os outros que ainda não eram atendidos", afirma Paula.

A chefe do Executivo ainda fala que para formalizar essa isenção, será preciso fazer um cadastro, e é isso que a nova lei irá determinar. Esse levantamento cadastral será repassado à CEEE Equatorial. "Com essa medida, vamos fortalecer o homem do campo, o pequeno agricultor, a agroindústria familiar, a agricultura como um todo, que é um setor estratégico da nossa economia, e estimular que as pessoas permaneçam no campo, o que é importante por vários aspectos", avalia a prefeita. Depois da aprovação da lei, os detalhes do cadastro necessário serão divulgados pelo Executivo.

Impacto financeiro

De acordo com a Secretaria da Fazenda, não é possível informar quanto essa medida representa em redução de receita, pois a CEEE Equatorial ainda precisa encaminhar os relatórios atualizados, onde devem constar esses valores.

Posição da Câmara

Para o presidente da Casa, Marcos Ferreira, o Marcola (sem partido), o anúncio feito pela prefeita pode ser considerado uma ação importante. "É algo que o Poder Legislativo já tinha questionado, tanto que fizemos uma audiência com secretários para esclarecer as dúvidas. É uma medida sensata por parte do governo e se depender da presidência o texto será incluído na pauta o mais rápido possível", sustenta.

Relembre

O projeto da Cosip foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 22 de dezembro de 2021 e gerou polêmica na hora da votação, não sendo a primeira vez que o tema foi colocado em pauta. A proposta da prefeitura para o modelo de cobrança, que seria conforme o consumo individual de cada imóvel, acabou sendo substituída pela aplicação de duas tarifas fixas, uma para clientes residenciais e outra para não residenciais, sendo de 2,1% aos imóveis residenciais e de 3,5% dos não-residenciais. Pela Lei estão isentos os usuários em situação de vulnerabilidade social, cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica da CEEE, e a classe rural não contemplada pelos serviços de iluminação pública, além dos órgãos municipais da administração direta e indireta e a Câmara de Vereadores.

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